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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.509 de 03 de fevereiro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense - Derivação para INTERCAST - 138 kV, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190° da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública , para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itaúna, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do MV0, o caminhamento toma o rumo de 88°20’26" SO, atingindo o MV1, distanciado de 147,44m do MV0; no MV1, defletindo de 15°27’17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°53’09" SO, atingindo o MV2, distanciado de 1.135,71m do MV1; no MV2, defletindo de 25°02’43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°50’26" SO, atingindo o MV3, distanciado de 609,66m do MV2; no MV3, defletindo de 21°04’06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°46’20" SO, atingindo o MV4, distanciado de 303,53m do MV3; no MV4, defletindo de 11°30’46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38°17’06" SO, atingindo o MV5, distanciado de 440,73m do MV4; no MV5, defletindo de 05°53’01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 44°10’07" SO, atingindo o MV6, distanciado de 80,5m do MV5; no MV6, defletindo de 07°11’34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°21’41" SO, atingindo o MV7, distanciado de 75,29m do MV6; no MV7, defletindo de 11°36’36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°58’17" SO, atingindo o MV8, distanciado de 206,45m do MV7; no MV8, defletindo de 00°20’07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°18’24" SO, atingindo o MV9, distanciado de 132,17m do MV8; no MV9, defletindo de 01°47’47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65°06’11" SO, atingindo o MV10, distanciado de 54,72m do MV9; no MV10, defletindo de 01°13’28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°52’43" SO, atingindo o MV11, distanciado de 136,71m do MV10; no MV11, defletindo de 48°17’48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°34’55" SO, atingindo o MV12, distanciado de 152,55m do MV11; no MV12, defletindo de 24°20’25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 08°45’30" SE, atingindo o MV13, distanciado de 161,76m do MV12; no MV13, defletindo de 12°13’26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 03°27’56" SO, atingindo o Pórtico da SE Intercast, distanciado de 40m do MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.677,22m de extensão.

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense – Derivação para INTERCAST - 138 kV , no Município de Itaúna.

Art. 3º

A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.509 de 03 de fevereiro de 2011