Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.509 de 03 de fevereiro de 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense - Derivação para INTERCAST - 138 kV, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190° da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública , para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itaúna, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do MV0, o caminhamento toma o rumo de 88°20’26" SO, atingindo o MV1, distanciado de 147,44m do MV0; no MV1, defletindo de 15°27’17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°53’09" SO, atingindo o MV2, distanciado de 1.135,71m do MV1; no MV2, defletindo de 25°02’43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°50’26" SO, atingindo o MV3, distanciado de 609,66m do MV2; no MV3, defletindo de 21°04’06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°46’20" SO, atingindo o MV4, distanciado de 303,53m do MV3; no MV4, defletindo de 11°30’46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38°17’06" SO, atingindo o MV5, distanciado de 440,73m do MV4; no MV5, defletindo de 05°53’01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 44°10’07" SO, atingindo o MV6, distanciado de 80,5m do MV5; no MV6, defletindo de 07°11’34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°21’41" SO, atingindo o MV7, distanciado de 75,29m do MV6; no MV7, defletindo de 11°36’36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°58’17" SO, atingindo o MV8, distanciado de 206,45m do MV7; no MV8, defletindo de 00°20’07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°18’24" SO, atingindo o MV9, distanciado de 132,17m do MV8; no MV9, defletindo de 01°47’47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65°06’11" SO, atingindo o MV10, distanciado de 54,72m do MV9; no MV10, defletindo de 01°13’28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°52’43" SO, atingindo o MV11, distanciado de 136,71m do MV10; no MV11, defletindo de 48°17’48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°34’55" SO, atingindo o MV12, distanciado de 152,55m do MV11; no MV12, defletindo de 24°20’25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 08°45’30" SE, atingindo o MV13, distanciado de 161,76m do MV12; no MV13, defletindo de 12°13’26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 03°27’56" SO, atingindo o Pórtico da SE Intercast, distanciado de 40m do MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.677,22m de extensão.
Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense – Derivação para INTERCAST - 138 kV , no Município de Itaúna.
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck