Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.509 de 03 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense – Derivação para INTERCAST - 138 kV , no Município de Itaúna.