Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.509 de 03 de fevereiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itaúna 1 à Companhia Itaunense – Derivação para INTERCAST - 138 kV , no Município de Itaúna.