Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 25 de maio de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.