Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 17
Proceder-se-á à revisão e atualização do convênio sempre que houver nova divisão administrativa do Estado.
Proceder-se-á à revisão e atualização do convênio sempre que houver nova divisão administrativa do Estado.