Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961


Art. 14

Dar-se-á a rescisão do convênio:

a

por denúncia de uma das partes;

b

automaticamente, na hipótese de uma das partes contratantes deixar de cumprir, qualquer das obrigações nele estabelecidas.

Parágrafo único

- Verificada a ocorrência de descumprimento da obrigação do convênio que importe em prejuízo para o Estado, cobrará ele do Município as perdas que lhe houverem sido ocasionadas.