Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 15
Rescindindo o convênio, o Estado transferirá para outras escolas as professoras estáveis pertencentes ao seu quadro do magistério, exonerando-se, assim, do ônus da manutenção de escolas na zona rural respectiva.