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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961


Art. 15

Rescindindo o convênio, o Estado transferirá para outras escolas as professoras estáveis pertencentes ao seu quadro do magistério, exonerando-se, assim, do ônus da manutenção de escolas na zona rural respectiva.