Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderá ser instalada classe de 4º ano primário nas escolas da zona rural, desde que confiada a regência a normalista, havendo freqüência superior, em média, a metade da matrícula.