Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.463 de 29 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os atos de promoção serão lavrados até o dia 28 de fevereiro de 1962.
– Os atos de promoção serão lavrados até o dia 28 de fevereiro de 1962.