Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.463 de 29 de dezembro de 1961
Proroga prazo para promoções do funcionalismo civil do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e considerando que o Regulamento das Promoções do funcionalismo publico civil do Estado, previsto na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, somente foi baixado pelo Decreto nº 6.385, de 18 de novembro de 1961; considerando que, salvo para determinadas carreiras, as ultimas promoções se fizeram em 1955, em virtude da Lei nº 1.231, de 10 de fevereiro daquele ano; considerando que os órgãos de pessoal não tinham devidamente atualizadas as anotações dos funcionários; considerando que numerosos funcionarios poderiam ficar sem promoção, por omissão dos órgãos de pessoal; considerando que os Boletins de Promoção contém dados necessários á revisão de situações funcionais; considerando que as promoções posibilitam vagas na classe inicial da carreira e consequente recrutamento de pessoal segundo o sistema do mérito; considerando que os funcionários aguardam há vários anos sua promoção, que é valioso estimulo para a elevação da moral de trabalho. Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palacio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1961.
Art. 1º
– Fica reaberto, até 30 de janeiro de 1962, o prazo para a remessa ao Departamento de Administração Geral (DAG) do Boletim de Promoção previsto no Decreto nº 6.385, de 18 de novembro de 1961, observado o disposto no seu art. 28.
Art. 2º
– Os atos de promoção serão lavrados até o dia 28 de fevereiro de 1962.
Art. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco José de Faria Tavares Bilac Pinto Paulo Salvo Oscar Dias Corrêa Adhemar Rezende Andrade Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende.