Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.463 de 29 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reaberto, até 30 de janeiro de 1962, o prazo para a remessa ao Departamento de Administração Geral (DAG) do Boletim de Promoção previsto no Decreto nº 6.385, de 18 de novembro de 1961, observado o disposto no seu art. 28.