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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$96.189.722,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 646, de 10 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 124) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.16244083-4.418-0001-4490-0-71.1 95.001.508,80 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 1.188.213,76 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.189.722,56
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de setembro de 2024