Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$96.189.722,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO