JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 646 /2024