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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, no valor de R$96.189.722,56 (noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 646 /2024