Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 04 de outubro de 2012
Homologa o Decreto Municipal nº 630, de 3 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; que, como consequência deste desastre, resultaram e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastres; os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 630, de 3 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com a Instrução Normativa Nr. 01 de 24 de agosto de, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2012.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM