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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 04 de outubro de 2012

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com a Instrução Normativa Nr. 01 de 24 de agosto de, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.