Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 04 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com a Instrução Normativa Nr. 01 de 24 de agosto de, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.