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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.453 de 27 de dezembro de 1961

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Art. 2º

– As importâncias recebidas pelo Tesouro do Estado, e correspondentes ao "royalty" de que cogita o artigo anterior, constituirão um fundo especial, vinculado à integralização do capital do Estado na Metais de Minas Gerais S.A. – METAMIG, ou aos futuros aumentos de capital da empresa, bem como às finalidades previstas nos arts. 18 e 19, da Lei n. 2.462, de 13 de outubro de 1961.