Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.444 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.