Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.444 de 30 de dezembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$530.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar de R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 278) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS R$ 2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 530.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 530.000,00