Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.440 de 28 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$18.052.986,36 (dezoito milhões cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).