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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.440 de 28 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$18.052.986,36 (dezoito milhões cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).