Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.440 de 28 de dezembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$18.052.986,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.052.986,36 (dezoito milhões cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$18.052.986,36 (dezoito milhões cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 275) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26782035-1.306-0001-4490-1-60.2 17.652.986,36 2301.26782056-1.353-0001-4490-1-60.2 400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.052.986,36