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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.439 de 28 de dezembro de 2010


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.031.490,17 (vinte e três milhões trinta e um mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.243.177,86 (quinze milhões duzentos e quarenta e três mil cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).