Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.439 de 28 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.031.490,17 (vinte e três milhões trinta e um mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.243.177,86 (quinze milhões duzentos e quarenta e três mil cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).