Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.439 de 28 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.274.668,03 (trinta e oito milhões duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$30.976.238,20 (trinta milhões novecentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.