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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.439 de 28 de dezembro de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$38.274.668,03. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.274.668,03 (trinta e oito milhões duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$30.976.238,20 (trinta milhões novecentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.031.490,17 (vinte e três milhões trinta e um mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.243.177,86 (quinze milhões duzentos e quarenta e três mil cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 273) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571042-1.391-0001-4490-1-10.3 3.758.285,44 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451047-1.343-0001-4490-1-10.3 40.144,39 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.1 444.183,96 1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.242.000,00 1451.06126021-4.023-0001-3390-1-10.1 5.594.612,54 1451.06421004-4.363-0001-3390-1-10.1 217.349,84 1451.06421178-4.063-0001-3390-0-10.1 8.397.582,78 1451.06421178-4.064-0001-3390-0-10.1 897.543,01 1451.06421178-4.065-0001-3390-0-10.1 977.116,40 1451.06421178-4.068-0001-3390-0-10.1 218.864,17 1451.06421178-4.072-0001-3390-0-10.1 394.451,50 1451.06421178-4.079-0001-3390-0-10.1 820.831,79 1451.06421178-4.080-0001-3390-0-10.1 254.449,93 1451.06421178-4.114-0001-3390-0-10.1 281.522,58 1451.06421178-4.142-0001-3390-0-10.1 1.253.687,78 1451.06421178-4.144-0001-3390-0-10.1 417.923,61 1451.10421178-4.310-0001-3390-0-10.1 87.204,31 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08243033-1.050-0001-4590-1-12.1 7.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122702-7.004-0001-4490-0-10.9 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301706-4.388-0001-3340-0-10.1 2.476.914,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.274.668,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.15451026-1.342-0001-4490-1-10.1 362.084,87 1301.26451047-1.343-0001-3390-1-10.3 178.059,52 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122004-1.369-0001-3390-1-10.1 304.320,12 1451.06124005-1.082-0001-3390-1-10.1 378.868,18 1451.06124005-1.082-0001-4490-1-10.1 323.817,35 1451.06126021-1.029-0001-3390-1-10.1 339.332,03 1451.06128005-1.274-0001-3390-1-10.1 124.272,46 1451.06128005-1.277-0001-3390-1-10.1 235.777,28 1451.06128020-4.283-0001-3390-1-10.1 541.124,02 1451.06183021-4.225-0001-3390-1-10.1 97.958,14 1451.06183021-4.242-0001-3390-1-10.1 139.999,69 1451.06183021-4.242-0001-4490-1-10.1 157.242,67 1451.06243004-4.362-0001-3390-1-10.1 18.312,60 1451.06334005-1.278-0001-4490-1-10.1 147.319,78 1451.06334005-1.279-0001-3390-1-10.1 618.486,50 1451.06421004-4.275-0001-3390-1-10.1 242.126,76 1451.06421004-4.276-0001-3390-1-10.1 170.896,70 1451.06421004-4.360-0001-3350-1-10.1 217.349,84 1451.06421004-4.368-0001-3350-1-10.1 544.937,01 1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 238.467,32 1451.06421034-4.266-0001-3390-1-10.1 135.679,68 1451.06421034-4.453-0001-3390-1-10.1 308.504,28 1451.10421020-1.128-0001-3390-1-10.1 971.353,93 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334036-1.656-0001-3390-1-12.1 7.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 3.758.285,44 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122702-7.004-0001-3190-0-10.9 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301175-4.299-0001-3390-0-10.3 2.476.914,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.031.490,17

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