Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.437 de 28 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais).