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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.437 de 28 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais).