Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.437 de 28 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais) em favor do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, na atividade Manutenção da Infra-Estrutura Administrativa e operacional – INDI 5.13.1.22.122.701.6 946.