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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.437 de 28 de dezembro de 2010

Abre crédito suplementar em favor do orçamento de Investimento do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais) em favor do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, na atividade Manutenção da Infra-Estrutura Administrativa e operacional – INDI 5.13.1.22.122.701.6 946.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.437 de 28 de dezembro de 2010