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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 15 de outubro de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$3.531.000,00 e da Rádio Inconfidência Ltda no valor de R$680.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$4.211.000,00 (quatro milhões, duzentos e onze mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG e da Rádio Inconfidência Ltda, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 223) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.531.000,00 RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA. 3151.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 680.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.211.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-1-10.1 4.211.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.211.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 15 de outubro de 2004