Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 15 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$4.211.000,00 (quatro milhões, duzentos e onze mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG e da Rádio Inconfidência Ltda, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.