Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 638 de 15 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.