Decreto Estadual de Minas Gerais nº 636 de 06 de dezembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94 (dez milhões quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 5209, firmado em 11 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.169.451,00 (cinco milhões cento e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais);
do saldo financeiro do convênio nº 136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$216.641,07 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL