Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$460.212.013,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos).
ROMEU ZEMA NETO