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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$460.212.013,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 634, de 4 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 118) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 269.931,17 1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 3.757,50 1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1 755.039,77 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 183.285,01 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 80.000.000,00 1261.12368168-2.124-0001-3350-0-10.1 20.000.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 30.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 20.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 120.000.000,00 1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 4.000.000,00 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 70.000.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 115.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 460.212.013,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ 1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 1.101.372,88 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 110.640,57 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 459.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 460.212.013,45
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024