Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.