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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 634 /2024