Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 634 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor R$460.212.013,45 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e doze mil treze reais e quarenta e cinco centavos).