Artigo 40, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Secretaria terá a supervisão e direção de todo o serviço Administrativo, de Estatística, de Estudos Econômicos, de Estudos Sociais, de Estudos de Administrarão, de Documentação e Divulgação, como:
I
baixar instruções sobre a serviço;
II
assinar todo o expediente;
III
sugerir ao Presidente a requisição, contrato ou dispensa de pessoal necessário ao serviço, seja de órgão de Administração Pública, de Autarquias ou entidades de que o Estado participe em maioria;
IV
organizar a pauta e secretariar as sessões do Plenário;
V
redigir e preparar atas e o respectivo resumo;
VI
desempenhar quaisquer trabalhos extraordinários de que seja incumbido pelo Presidente do Conselho, desde que se relacionem com as atividades do Conselho;
VII
manter em perfeita ordem a relação dos processos distribuídos aos Conselheiros. Do Setores Administrativos e Técnicos