Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Compete ao Presidente:
I
presidir as sessões do Conselho Pleno, convocar reuniões e distribuir trabalhos aos Conselheiros;
II
representar o Conselho perante as autoridades ou indicar Conselheiros para representação ocasionais;
III
apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades do Conselho no exercício anterior.