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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.338 de 23 de setembro de 1961

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Art. 37

– Compete ao Presidente:

I

presidir as sessões do Conselho Pleno, convocar reuniões e distribuir trabalhos aos Conselheiros;

II

representar o Conselho perante as autoridades ou indicar Conselheiros para representação ocasionais;

III

apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades do Conselho no exercício anterior.