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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 25 de setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-743 – trecho: Carmo Paranaíba – Entrº BR-354 – Distrito de Quintinos, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, no Município de Carmo do Paranaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Carmo do Paranaíba, com extensão total de 30,26km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00, no Município de Carmo do Paranaíba, e a estaca final 1512+18,22, no Município de Carmo do Paranaíba, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 941.000,00m².

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-743 – trecho: Carmo do Paranaíba – Entrº BR-354 – Distrito de Quintinos, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 25 de setembro de 2012