Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 25 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Carmo do Paranaíba, com extensão total de 30,26km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00, no Município de Carmo do Paranaíba, e a estaca final 1512+18,22, no Município de Carmo do Paranaíba, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 941.000,00m².
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.