Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 25 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-743 – trecho: Carmo do Paranaíba – Entrº BR-354 – Distrito de Quintinos, no Município de Carmo do Paranaíba.