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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 632 de 25 de setembro de 2012

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-743 – trecho: Carmo do Paranaíba – Entrº BR-354 – Distrito de Quintinos, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 632 /2012