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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 631 de 03 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$123.768.635,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$123.768.635,32 (cento e vinte e três milhões setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$123.768.635,32 (cento e vinte e três milhões setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 631, de 3 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 117) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 465.556,32 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1 156.943,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.125-0001-3341-0-71.1 17.146.136,00 4291.10302061-4.130-0001-3350-0-71.1 6.000.000,00 4291.10302062-4.135-0001-3341-0-71.1 100.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 123.768.635,32
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 631 de 03 de setembro de 2024