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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 631 de 03 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$123.768.635,32 (cento e vinte e três milhões setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 631 /2024