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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 06 de outubro de 2004

Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$7.021.471,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$7.021.471,00 (sete milhões, vinte e um mil e quatrocentos e setenta e um reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Fundação Helena Antipoff, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$644.297,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais);

II

do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$6.328.745,00 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais);

III

do rendimento financeiro de 2004, do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$48.429,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 217) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19573311-1.711-0001-3390-1-24.1 1.254.240,00 1221.19573311-1.711-0001-4490-1-24.1 5.122.934,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 420.055,00 2151.12122001-2.420-0001-3190-0-10.7 14.110,00 2151.12362366-4.928-0001-3190-0-10.1 210.132,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.021.471,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991-99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 327.126,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12361367-4.936-0001-3190-0-10.1 317.171,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 644.297,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 06 de outubro de 2004