Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 06 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$7.021.471,00 (sete milhões, vinte e um mil e quatrocentos e setenta e um reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Fundação Helena Antipoff, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.