JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 06 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$644.297,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais);

II

do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$6.328.745,00 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais);

III

do rendimento financeiro de 2004, do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$48.429,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 622 /2004