Decreto Estadual de Minas Gerais nº 611 de 28 de novembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$140.122.639,51. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$140.122.639,51 (cento e quarenta milhões cento e vinte e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.080.680,00 (oito milhões oitenta mil seiscentos e oitenta reais);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$125.493.336,00 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil trezentos e trinta e seis reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL