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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 611 de 28 de novembro de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.080.680,00 (oito milhões oitenta mil seiscentos e oitenta reais);

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$125.493.336,00 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil trezentos e trinta e seis reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 611, de 28 de novembro de 2018) (Registrado no Siafi/MG sob o número 130) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 6.248.000,00 1261.12361211-4.643-0001-3350-1-10.1 7.644.217,00 1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1 49.910.350,00 1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 42.942.933,00 1261.12361211-4.644-0001-4450-1-71.1 1.435.000,00 1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1 8.865.420,00 1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1 16.272.000,00 1261.12362211-4.638-0001-3350-1-71.1 6.630.000,00 1261.12362211-4.638-0001-4450-1-10.1 35.000,00 1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1 1.400,00 1261.12368086-4.632-0001-3350-1-71.1 15.680,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 122.639,51 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 140.122.639,51 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1 6.425.984,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722130-4.390-0001-3390-0-10.1 122.639,51 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.548.623,51