Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$8.080.680,00 (oito milhões oitenta mil seiscentos e oitenta reais);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$125.493.336,00 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil trezentos e trinta e seis reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 611, de 28 de novembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
6.248.000,00
1261.12361211-4.643-0001-3350-1-10.1
7.644.217,00
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1
49.910.350,00
1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1
42.942.933,00
1261.12361211-4.644-0001-4450-1-71.1
1.435.000,00
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1
8.865.420,00
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1
16.272.000,00
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-71.1
6.630.000,00
1261.12362211-4.638-0001-4450-1-10.1
35.000,00
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1
1.400,00
1261.12368086-4.632-0001-3350-1-71.1
15.680,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
122.639,51
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
140.122.639,51
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1
6.425.984,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722130-4.390-0001-3390-0-10.1
122.639,51
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.548.623,51