Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 26 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);
III
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).