– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 61, de 26 de janeiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2
17.201.298,00
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2
13.319.521,00
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-60.2
4.483.910,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2
237.410.167,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-60.2
6.334.208,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2
6.986.081,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-60.2
20.277.357,00
1451.06181134-4.376-0001-3390-0-60.2
37.257.991,00
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2
14.277.063,00
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2
4.377.116,00
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2
26.839.079,00
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2
3.245.315,00
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2
8.998.093,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2
491.673,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2
42.350.386,00
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2
504.738,00
1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2
6.775.354,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-60.2
115.505.968,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-60.2
29.769.299,00
1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2
29.544.660,00
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-60.2
49.494.623,00
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2
2.024.448,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1
668.675,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
160.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
678.297.023,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.0
668.675,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
668.675,00