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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 26 de janeiro de 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 61, de 26 de janeiro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 001) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2 17.201.298,00 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2 13.319.521,00 1251.06181137-2.063-0001-3390-0-60.2 4.483.910,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2 237.410.167,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-60.2 6.334.208,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2 6.986.081,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.500-0001-3390-0-60.2 20.277.357,00 1451.06181134-4.376-0001-3390-0-60.2 37.257.991,00 1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2 14.277.063,00 1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2 4.377.116,00 1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2 26.839.079,00 1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2 3.245.315,00 1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2 8.998.093,00 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2 491.673,00 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 42.350.386,00 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 504.738,00 1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2 6.775.354,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-60.2 115.505.968,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-60.2 29.769.299,00 1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2 29.544.660,00 1511.06422036-4.065-0001-3390-0-60.2 49.494.623,00 1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2 2.024.448,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 668.675,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 160.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 678.297.023,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.0 668.675,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 668.675,00

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