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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 26 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.